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Ocupacional

Ocupacional

Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames clínicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.
A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador resulta da redução do absenteísmo motivado por doenças; redução de acidentes potencialmente graves; garantem empregados mais adequados à função, com melhor desemprenho, além das implantações legais.
Para os empregados, a garantia de condições de saúde para o desemprenho da função, minimiza a chance de arbitrariedades em casos de doenças ou acidente.
As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR nº 7.



  • Admissional;

  • Periódico;

  • Mudança de Função;

  • Retorno ao Trabalho

  • Demissional.



Exames Ocupacionais oferecidos: Laboratoriais, Clínica Médica, Audiometria, Espirometria, Eletroencefalograma, Eletrocardiograma, Oftalmológico, Fisioterapêutico, Raio-x, Psicólogo e outros.

 

 

Obs.: Também realizamos exames In Loco.

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